A Constituição garante indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, V e X). No trabalho, a reforma trabalhista de 2017 criou um capítulo próprio na CLT, chamado de “dano extrapatrimonial” (arts. 223-A a 223-G). Este artigo explica o que caracteriza o dano moral trabalhista, como o valor é definido e como organizar a prova.
O que a CLT considera dano moral
Art. 223-B da CLT: “Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.”
O art. 223-C lista os bens protegidos da pessoa física: honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física.
Respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa, na proporção da ação ou omissão (art. 223-E). E a reparação pode ser pedida junto com a indenização por danos materiais do mesmo fato (art. 223-F).
Exemplos que costumam ser discutidos
- Assédio moral: humilhações repetidas, perseguição, isolamento, metas usadas para constranger. Veja assédio moral no trabalho.
- Assédio sexual: propostas, toques ou comentários de natureza sexual não desejados.
- Ofensas e exposição: xingamentos, apelidos pejorativos, cobranças vexatórias em público ou em grupos de mensagem.
- Revista íntima ou revistas abusivas.
- Restrição ao uso do banheiro ou controle excessivo de pausas fisiológicas.
- Acidente ou doença do trabalho com culpa da empresa. Veja acidente de trabalho.
- Dispensa discriminatória, por doença, idade, gravidez ou outro motivo vedado (Lei 9.029/1995).
- Condições degradantes: falta de água potável, de sanitários ou de local para refeição.
- Divulgação de informações pessoais ou de saúde do empregado.
Nem todo aborrecimento gera indenização. Cobrança de metas em tom respeitoso, advertência fundamentada ou mudança de setor dentro do contrato, isoladamente, não costumam ser consideradas dano moral.
Como o juiz define o valor
Não existe tabela de “quanto vale” cada situação. O art. 223-G da CLT manda o juiz considerar, entre outros pontos:
- a natureza do bem jurídico ofendido;
- a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
- a possibilidade de superação física ou psicológica;
- os reflexos pessoais e sociais da ofensa;
- a extensão e a duração dos efeitos;
- o grau de dolo ou culpa;
- a existência de retratação espontânea e o esforço para minimizar a ofensa;
- a situação social e econômica das partes;
- o grau de publicidade da ofensa.
As faixas da CLT
O § 1º do art. 223-G classifica a ofensa e indica faixas com base no último salário contratual do ofendido:
| Natureza da ofensa | Parâmetro |
|---|---|
| Leve | até 3 vezes o último salário |
| Média | até 5 vezes |
| Grave | até 20 vezes |
| Gravíssima | até 50 vezes |
O que o STF decidiu
Em junho de 2023, no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essas faixas não são teto. Elas funcionam como critério orientador da fundamentação: o juiz deve considerá-las, mas pode fixar valor superior se a decisão for devidamente motivada.
Na prática, isso significa que o valor depende das provas e das circunstâncias de cada caso. Não há como saber de antemão quanto será reconhecido, nem se será.
Como provar
A prova do dano moral costuma ser a prova do fato ofensivo. Exemplos:
- mensagens de WhatsApp, e-mails e gravações (faça backup e exporte as conversas com data);
- testemunhas que presenciaram os fatos — anote nomes e contatos;
- documentos internos: advertências, comunicados, avaliações, metas;
- registros médicos: atestados, relatórios psicológicos ou psiquiátricos, afastamentos pelo INSS;
- reclamações formais: registros no canal de denúncias, no RH ou no sindicato;
- diário com datas, horários e descrição dos episódios, feito à época.
Organize tudo em ordem cronológica. Uma linha do tempo clara facilita a análise.
Dano moral e saída da empresa
O pedido de indenização pode ser feito com o contrato em andamento ou depois do fim. Quando a ofensa é grave — rigor excessivo, ato lesivo da honra, ofensa física —, ela pode justificar a rescisão indireta (art. 483 da CLT), que encerra o contrato por culpa do empregador. Veja rescisão indireta.
Atenção: pedir demissão por causa do assédio, sem planejamento, pode significar perder verbas que seriam devidas em outra forma de saída.
Documentos para separar
- prints e exportações de conversas, com data;
- e-mails e comunicados internos;
- nomes e contatos de testemunhas;
- atestados, laudos e documentos do INSS, se houve adoecimento;
- protocolos de reclamação no RH, ouvidoria ou sindicato;
- boletim de ocorrência, quando houver crime;
- carteira de trabalho e contracheques.
Prazo
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Fatos antigos podem ficar fora do alcance. Veja prazos trabalhistas.
Resumo
- Dano moral trabalhista é a ofensa a bens como honra, imagem, intimidade, saúde e integridade física (art. 223-C da CLT).
- O valor considera gravidade, duração, culpa e circunstâncias (art. 223-G).
- As faixas de 3 a 50 salários são parâmetro, não teto (STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082).
- A prova do fato é central: mensagens, testemunhas e documentos.
Se você passou por uma situação assim, envie um resumo com as datas e as provas que tem. Mais detalhes em assédio moral no trabalho.
Perguntas frequentes
Atraso de salário gera dano moral?
Nem sempre. O mero descumprimento de obrigações trabalhistas, isoladamente, nem sempre é reconhecido como dano moral. Atrasos reiterados que causem consequências concretas, como negativação ou impossibilidade de pagar contas essenciais, são analisados caso a caso.
Preciso provar que sofri, com laudo psicológico?
Nem sempre. Em várias situações, a prova do fato ofensivo basta para presumir o abalo. Laudos e atestados ajudam, principalmente quando houve adoecimento, mas a prova central costuma ser do fato: mensagens, testemunhas, documentos.
Posso pedir dano moral sem sair da empresa?
Sim. O pedido pode ser feito durante o contrato. Em situações graves, ele pode vir junto com o pedido de rescisão indireta, que encerra o contrato por falta da empresa.
O valor do dano moral é calculado pelo salário?
A CLT usa o último salário contratual como referência para as faixas do art. 223-G, § 1º. Como o STF entendeu que as faixas são parâmetro e não teto, o juiz pode fixar valor diferente, desde que fundamente a decisão.
Posso pedir dano moral e dano material juntos?
Sim. A CLT permite cumular a reparação por dano extrapatrimonial com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato (art. 223-F).
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.
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