Direito do trabalho

Horas extras e banco de horas não pagos

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII, da Constituição; art. 58 da CLT). O que passar disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (art. 59, § 1º, da CLT) ou compensado em banco de horas válido. Horas não pagas e bancos de horas sem as formalidades legais podem ser cobrados, inclusive após a saída, observado o prazo de prescrição.

Revisado em 08 de novembro de 2026 · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

Quando há hora extra

Hora extra é todo tempo de trabalho que ultrapassa a jornada contratada, respeitado o limite geral de 8 horas diárias e 44 semanais. Há categorias com jornadas próprias (bancários, por exemplo), e contratos com jornada menor, em que a hora extra começa antes. Entram nessa conta, por exemplo:

  • chegar antes e sair depois do horário sem registro;
  • trabalhar no intervalo de almoço;
  • responder mensagens e atender ligações fora do expediente, quando havia exigência da empresa;
  • cursos e reuniões obrigatórios fora do horário;
  • trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória.

O que a lei diz

  • Limite e adicional: a jornada pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas por dia (art. 59, caput, da CLT), e a remuneração da hora extra é, pelo menos, 50% superior à da hora normal (art. 59, § 1º; art. 7º, XVI, da Constituição). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
  • Banco de horas: pode dispensar o pagamento do adicional se as horas forem compensadas. É válido por acordo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano (art. 59, § 2º); por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (§ 5º); e por acordo individual, tácito ou escrito, para compensação no mesmo mês (§ 6º).
  • Rescisão com saldo positivo: se o contrato termina sem que as horas do banco tenham sido compensadas, elas devem ser pagas como extras (art. 59, § 3º).
  • Intervalo para refeição: em jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Se for suprimido no todo ou em parte, a empresa deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º, da CLT, na redação da reforma).
  • Controle de ponto: obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º).

Reflexos: por que o valor costuma ser maior do que parece

Horas extras habituais integram a remuneração. Por isso, quando reconhecidas, geram reflexos em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias com um terço, FGTS e aviso prévio. Na prática, a diferença mensal aparentemente pequena se multiplica ao longo dos anos — limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como provar a jornada

A prova da jornada é o ponto central desses casos:

  • Registros da empresa. Se a empresa era obrigada a controlar o ponto e não apresenta os registros, ou apresenta registros com horários sempre iguais, a jurisprudência do TST (Súmula 338) favorece a versão do trabalhador, que ainda pode ser contrariada por outras provas.
  • Registros digitais. Horário de login em sistemas, e-mails enviados, mensagens em grupos de trabalho, rastreamento de veículos e aplicativos de entrega.
  • Testemunhas. Colegas que trabalhavam no mesmo horário costumam ser decisivos.
  • Anotações pessoais. Não substituem outras provas, mas ajudam a organizar o relato.

Documentos para levar

  • Contracheques (para ver se havia pagamento de horas e com qual adicional);
  • espelhos de ponto, se tiver acesso, ou fotos de quadros de escala;
  • acordo de banco de horas ou de compensação, se assinou algum;
  • convenção coletiva da categoria (o escritório pode localizar);
  • prints de mensagens, e-mails e registros de sistema com horário;
  • nome de colegas que podem confirmar a rotina.

Prazos

Horas extras prescrevem mês a mês: só podem ser cobradas as dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, e a ação precisa ser proposta em até dois anos após o fim do contrato (art. 11 da CLT). Quem ainda está trabalhando pode cobrar durante o contrato. Veja prazos trabalhistas.

Como o escritório atua

O escritório levanta a jornada real com base nos documentos e no relato, confere a convenção coletiva aplicável e verifica a validade do banco de horas. Com isso, explica se há diferenças a cobrar e qual prova será necessária. Em casos graves de excesso de jornada não pago, a situação pode também fundamentar uma rescisão indireta. O resultado depende da prova produzida.

Perguntas frequentes

A empresa não tinha cartão de ponto. Como provo as horas?

A CLT obriga o registro de entrada e saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º). Quando a empresa obrigada não apresenta os registros, o TST entende que há presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo trabalhador, que pode ser afastada por outras provas (Súmula 338). Mensagens, e-mails, registros de sistema e testemunhas também servem.

Meu cartão de ponto mostrava sempre o mesmo horário. Isso vale?

Registros com horários de entrada e saída uniformes, sem variação (o chamado ponto britânico), são considerados inválidos como meio de prova pela jurisprudência do TST, o que transfere à empresa o ônus de provar a jornada.

Banco de horas pode ser feito por acordo individual?

Sim, desde que por escrito e com compensação em no máximo seis meses (art. 59, § 5º, da CLT). Banco anual exige acordo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º). A compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual, inclusive tácito (art. 59, § 6º).

Cargo de confiança recebe hora extra?

O art. 62, II, da CLT exclui do controle de jornada os gerentes com poderes de gestão que recebam gratificação de função de pelo menos 40% do salário. O nome do cargo não basta: o que importa é se havia, de fato, poder de gestão e a gratificação.

Trabalho remoto tem hora extra?

Depende do regime. O art. 62, III, da CLT exclui do controle de jornada o teletrabalho prestado por produção ou tarefa. Se o trabalho remoto era controlado por jornada (login, metas de horário, cobrança de disponibilidade), as horas excedentes podem ser discutidas.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data da revisão; não substitui a análise individual do caso. O envio de mensagem não cria relação de advogado e cliente.