O que é justa causa
Justa causa é o encerramento do contrato por falta grave do empregado. Por ser a punição máxima, retira do trabalhador quase todas as verbas da rescisão. Por isso, a lei e os tribunais exigem rigor para aplicá-la.
O que a lei diz
O art. 482 da CLT lista as faltas que podem justificar a dispensa. Em resumo:
| Alínea | Hipótese |
|---|---|
| a | ato de improbidade (desonestidade) |
| b | incontinência de conduta ou mau procedimento |
| c | negociação habitual concorrente, sem permissão |
| d | condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena |
| e | desídia (desleixo, faltas e atrasos reiterados) |
| f | embriaguez habitual ou em serviço |
| g | violação de segredo da empresa |
| h | indisciplina ou insubordinação |
| i | abandono de emprego |
| j | ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra qualquer pessoa, no serviço |
| k | ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra o empregador ou superiores |
| l | prática constante de jogos de azar |
| m | perda da habilitação ou de requisitos para a profissão, por conduta dolosa |
Além de a conduta se encaixar em uma dessas hipóteses, a doutrina e a jurisprudência trabalhista exigem:
- prova da falta, cujo ônus é do empregador (art. 818, II, da CLT);
- imediatidade: a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento da falta; a demora pode significar perdão tácito;
- proporcionalidade: a pena deve ser compatível com a gravidade da falta — faltas leves pedem advertência ou suspensão antes;
- vedação à dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes (por exemplo, com suspensão e depois justa causa);
- nexo entre a falta e a dispensa: o motivo informado deve ser o real.
Situações em que a justa causa costuma ser discutida
- dispensa por “desídia” sem advertências anteriores;
- justa causa aplicada semanas ou meses depois do fato;
- “abandono de emprego” de quem estava afastado por doença ou tinha atestado;
- acusação de improbidade sem prova consistente (por exemplo, diferença de caixa sem apuração);
- insubordinação baseada em recusa a ordem ilegal ou perigosa;
- justa causa aplicada logo após o trabalhador reclamar direitos, engravidar ou adoecer.
O que muda com a reversão
Se a Justiça afastar a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, e o trabalhador pode receber:
- aviso prévio indenizado proporcional (Lei 12.506/2011);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com um terço;
- indenização de 40% do FGTS e liberação do saque;
- guias para o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos;
- multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme o caso;
- em situações de acusação grave e infundada, que exponha o trabalhador, indenização por dano moral.
Compare os cenários na calculadora de rescisão, escolhendo “justa causa” e “sem justa causa”.
O que fazer logo após a dispensa
- Peça a comunicação por escrito com o motivo da justa causa, se ainda não recebeu.
- Não assine documentos que não reflitam a verdade. Se for solicitado a assinar o termo de rescisão, você pode registrar que recebeu, sem concordar com o motivo.
- Anote a sua versão dos fatos enquanto estão recentes: datas, pessoas envolvidas, o que aconteceu.
- Guarde advertências, atestados e mensagens relacionados ao período.
- Identifique testemunhas que possam confirmar a sua versão.
- Confira o que foi pago: mesmo na justa causa, o saldo de salário e as férias vencidas com um terço são devidos no prazo de 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT).
Documentos para levar
- comunicação de dispensa por justa causa (carta, e-mail, mensagem) com o motivo informado;
- advertências e suspensões anteriores, se houver;
- atestados médicos e justificativas de faltas;
- termo de rescisão e carteira de trabalho;
- mensagens relacionadas aos fatos e nomes de testemunhas;
- boletim de ocorrência ou inquérito, se a empresa fez acusação criminal.
Prazos
A ação deve ser proposta em até dois anos após a dispensa (art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 11 da CLT). Como a prova testemunhal costuma ser importante nesses casos, é recomendável organizar a documentação enquanto os fatos estão recentes. Veja prazos trabalhistas.
Como o escritório atua
O escritório analisa o motivo indicado pela empresa, a sequência de punições, as datas e a prova disponível, e explica se há fundamento para pedir a reversão. Não há garantia de resultado: a decisão depende da prova produzida pelas partes e da avaliação do juiz.
Perguntas frequentes
A empresa precisa provar a justa causa?
Sim. A justa causa é fato impeditivo do direito às verbas da dispensa, e o ônus de prová-lo é do empregador (art. 818, II, da CLT).
Fui dispensado por justa causa por faltas. Isso é válido?
Faltas injustificadas reiteradas podem configurar desídia (art. 482, e), mas normalmente se exige gradação de punições (advertência, suspensão) antes da justa causa. Faltas justificadas por atestado médico não servem de base.
O que é abandono de emprego?
É a ausência injustificada e prolongada com intenção de não voltar ao trabalho (art. 482, i). A jurisprudência costuma considerar referência de 30 dias de ausência, além da prova da intenção de abandonar, como a falta de resposta a convocações.
Assinei a advertência. Isso significa que concordei?
A assinatura em geral só comprova que você recebeu o documento. É possível discutir o conteúdo depois. Se não concordar, pode escrever "recebi, mas não concordo".
Na justa causa, o que a empresa precisa pagar?
Saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver. Não são devidos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, e o saque do FGTS não é liberado.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente na data da revisão; não substitui a análise individual do caso. O envio de mensagem não cria relação de advogado e cliente.