Direito do trabalho

FGTS não depositado: como conferir e cobrar

A empresa deve depositar todo mês 8% da remuneração do trabalhador na conta do FGTS (art. 15 da Lei 8.036/1990). Meses faltando no extrato podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, durante o contrato ou em até dois anos após a saída. Para o TST, a falta ou irregularidade dos depósitos também autoriza a rescisão indireta do contrato (Tema 70).

Revisado em 08 de novembro de 2026 · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

Como funciona o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta em nome do trabalhador, mantida na Caixa, em que o empregador deposita mensalmente 8% da remuneração (art. 15 da Lei 8.036/1990). Desde a implantação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento mensal é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.

O dinheiro é do trabalhador, mas só pode ser sacado em hipóteses previstas em lei — entre elas, a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, a culpa recíproca e a força maior (art. 20, I), e o acordo do art. 484-A da CLT (até 80% do saldo).

O que a lei diz

  • Depósito mensal de 8% sobre a remuneração do mês, incluindo parcelas como horas extras, adicionais, comissões e 13º salário (art. 15 da Lei 8.036/1990).
  • Afastamento por acidente do trabalho: o depósito continua obrigatório (art. 15, § 5º).
  • Dispensa sem justa causa: o empregador deposita 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados (art. 18, § 1º). Na culpa recíproca ou força maior reconhecida, o percentual é de 20%.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): a indenização cai pela metade (20%) e o saque é limitado a 80% do saldo.
  • FGTS rescisório: deve ser recolhido no prazo de 10 dias do fim do contrato, junto com as demais verbas.

FGTS atrasado e rescisão indireta

A falta de depósitos é descumprimento de obrigação contratual (art. 483, d, da CLT). Em tese vinculante, o TST (Tema 70) fixou que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS é suficiente para configurar a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. Em outras palavras: o fato de o trabalhador ter continuado na empresa por algum tempo após descobrir o problema não impede, por si só, o pedido.

Como a alínea “d” permite pedir a rescisão indireta continuando no serviço (art. 483, § 3º), em muitos casos é possível manter o emprego enquanto o processo tramita. A decisão sobre sair ou ficar deve ser tomada com orientação — veja rescisão indireta.

Como conferir o extrato

  1. Baixe o aplicativo FGTS (oficial da Caixa) e entre com a conta gov.br.
  2. Abra o extrato da conta vinculada ao empregador.
  3. Verifique se há um depósito para cada mês trabalhado, e se o valor corresponde a cerca de 8% do bruto do contracheque.
  4. Confira o depósito sobre o 13º salário (normalmente em novembro/dezembro).
  5. Anote os meses faltantes ou com valor menor.

O que pode ser cobrado

  • os depósitos que faltaram ou foram feitos a menor, com atualização;
  • os depósitos sobre parcelas pagas “por fora” ou reconhecidas em juízo (horas extras, adicionais);
  • a indenização de 40% calculada sobre o total correto, na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta;
  • conforme o caso, a rescisão indireta e as verbas correspondentes.

Para uma ideia inicial do valor, use a calculadora de FGTS não depositado — é uma estimativa simples, sem correção.

Situações comuns

  • Meses “pulados” no extrato, geralmente em períodos de dificuldade financeira da empresa.
  • Depósito sobre salário menor que o real, quando há parte paga “por fora”.
  • FGTS do 13º não recolhido.
  • Depósitos interrompidos durante afastamento por acidente de trabalho, quando continuam obrigatórios.
  • Indenização de 40% calculada sobre saldo incompleto: se faltaram depósitos, a indenização também fica a menor.
  • Empresa que informa “parcelamento” com o governo: o acordo da empresa com o órgão gestor não elimina, por si só, o direito do trabalhador.

Documentos para levar

  • Extrato do FGTS (PDF ou prints do aplicativo) de todo o contrato;
  • contracheques dos meses com problema;
  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão, se já saiu;
  • comunicações da empresa sobre o atraso, se houver.

Prazos

O prazo para cobrar FGTS é de cinco anos (STF, ARE 709.212), observado o limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem continua trabalhando pode cobrar os depósitos dos últimos cinco anos. Veja prazos trabalhistas.

Como o escritório atua

O escritório compara o extrato com os contracheques, identifica as competências em aberto e avalia se o caso comporta apenas a cobrança dos depósitos ou também a rescisão indireta. O valor final é apurado em liquidação, com correção e juros na forma da lei. Não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Como sei se o FGTS foi depositado?

Pelo aplicativo oficial FGTS (opção de extrato), com login gov.br, ou em agência da Caixa. Confira mês a mês: o valor deve corresponder a cerca de 8% da sua remuneração bruta do mês, incluindo horas extras, adicionais e 13º.

Posso receber o FGTS atrasado direto da empresa, em dinheiro?

O TST fixou tese vinculante (Tema 68) de que os valores do FGTS e da indenização de 40% não devem ser pagos diretamente ao trabalhador, mas depositados na conta vinculada — que será liberada nas hipóteses legais.

A empresa parcelou a dívida do FGTS. Ainda posso pedir rescisão indireta?

Há decisões do TST no sentido de que o parcelamento do débito junto ao órgão gestor não afasta, por si só, a falta da empresa. A tese do Tema 70 dispensa a imediatidade. Cada caso deve ser analisado.

Quantos anos de FGTS posso cobrar?

Desde o julgamento do STF no ARE 709.212 (2014), o prazo para cobrar FGTS não depositado é de cinco anos, observado o limite de dois anos após o fim do contrato. Houve regra de transição para prazos que já estavam em curso naquela data.

A calculadora do site mostra quanto vou receber?

Não. A calculadora de FGTS não depositado faz uma estimativa simples (8% do salário vezes os meses), sem correção monetária, juros ou reflexos. O valor real depende do extrato e dos cálculos do processo.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

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