Direito do trabalho

Adicional de insalubridade e de periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% (art. 192 da CLT); quem trabalha em atividade perigosa — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, motocicleta, entre outras — tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário-base (art. 193). Em juízo, a caracterização depende de perícia técnica (art. 195).

Revisado em 08 de novembro de 2026 · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

Insalubridade e periculosidade: qual a diferença

  • Insalubridade é a exposição a agentes que fazem mal à saúde ao longo do tempo — ruído, calor, agentes químicos, poeiras, agentes biológicos — acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho (art. 189 da CLT; Norma Regulamentadora 15).
  • Periculosidade é a exposição a risco acentuado de acidente grave ou morte — inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência física em segurança pessoal ou patrimonial, motocicleta (art. 193 da CLT; Norma Regulamentadora 16).

O que a lei diz

Insalubridade Periculosidade
Base legal Arts. 189 a 192 da CLT; NR-15 Art. 193 da CLT; NR-16
Percentual 40% (grau máximo), 20% (médio), 10% (mínimo) 30%
Base de cálculo Salário mínimo, segundo o art. 192 (com ressalvas e normas coletivas) Salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º)
Caracterização Perícia por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195) Perícia por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195)

Pontos importantes:

  • Perícia obrigatória em juízo. Arguida insalubridade ou periculosidade na Justiça do Trabalho, o juiz designa perito habilitado (art. 195, § 2º).
  • Não cumulação. O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade, quando também devido (art. 193, § 2º), e o TST fixou que os adicionais não se acumulam (Tema 17 dos recursos repetitivos).
  • Integração. Pagos com habitualidade, os adicionais integram a remuneração e refletem em férias, 13º, FGTS e horas extras.
  • Gestante e lactante. O art. 394-A da CLT trata do afastamento de atividades insalubres sem prejuízo da remuneração.

Exemplos de atividades frequentemente discutidas

  • limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo;
  • trabalho em hospitais, clínicas e laboratórios com contato com pacientes ou material biológico;
  • exposição a ruído em indústrias, obras e oficinas;
  • manuseio de produtos químicos, solventes, tintas;
  • frentistas e trabalhadores próximos a áreas de abastecimento;
  • eletricistas e trabalhadores expostos a energia elétrica;
  • vigilantes e seguranças;
  • entregadores e motoboys empregados.

Cada caso depende da função concreta, do tempo de exposição e das medidas de proteção — por isso a perícia.

Como funciona a perícia

Em juízo, a caracterização da insalubridade ou da periculosidade é feita por perito — médico ou engenheiro do trabalho — nomeado pelo juiz (art. 195, § 2º, da CLT). Em geral, o perito:

  • visita o local de trabalho (ou um local equivalente, se o estabelecimento fechou);
  • ouve o trabalhador e o representante da empresa sobre as atividades e o tempo de exposição;
  • examina documentos de saúde e segurança, como o PPP, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), laudos técnicos e fichas de EPI;
  • mede ou estima a exposição (ruído, calor, agentes químicos) e compara com os limites das Normas Regulamentadoras;
  • conclui se havia exposição, em que grau e se os equipamentos de proteção neutralizavam o agente.

As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (perguntas ao perito). O juiz não fica obrigado ao laudo, mas ele costuma ter peso decisivo. Por isso, a descrição precisa da rotina — o que fazia, com que produtos, por quanto tempo, com qual proteção — é fundamental desde o primeiro relato.

O papel do EPI

O fornecimento de equipamento de proteção individual pode eliminar a insalubridade, desde que o equipamento seja adequado, certificado, substituído quando necessário e efetivamente usado sob fiscalização da empresa. A simples assinatura de uma ficha de entrega não basta. Já na periculosidade, o risco geralmente não é neutralizado pelo EPI, porque decorre da própria atividade (por exemplo, permanecer em área de abastecimento ou trabalhar com energia elétrica).

Documentos para levar

  • Carteira de trabalho e contracheques (para ver se havia pagamento e em qual percentual);
  • descrição das atividades, locais e produtos com que trabalhava;
  • fichas de entrega de EPI;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que a empresa deve fornecer na rescisão;
  • exames ocupacionais (admissional, periódicos, demissional);
  • fotos do ambiente e nomes de colegas.

Prazos

Os adicionais não pagos prescrevem mês a mês: podem ser cobrados os dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com ação proposta em até dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 11 da CLT). Veja prazos trabalhistas.

Como o escritório atua

O escritório analisa a função e o ambiente de trabalho, os documentos de saúde e segurança (como PPP e fichas de EPI) e a norma coletiva da categoria, para avaliar se há fundamento para pedir o adicional e quais reflexos estão envolvidos. Em juízo, o resultado depende da perícia técnica e da decisão do juiz.

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O art. 193, § 2º, da CLT permite ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, e o TST fixou em recurso repetitivo (Tema 17) que a cumulação é vedada, ainda que os adicionais decorram de fatos geradores distintos. Pode-se pedir os dois e receber o mais vantajoso.

O EPI fornecido pela empresa elimina o adicional?

Pode eliminar a insalubridade se o equipamento neutralizar efetivamente o agente nocivo, o que é verificado na perícia. O simples fornecimento do EPI, sem fiscalização do uso, troca e certificação, não basta.

Motoboy tem direito à periculosidade?

A CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º). A aplicação concreta depende da regulamentação do Ministério do Trabalho e do uso da moto na atividade.

Gestante pode trabalhar em local insalubre?

O art. 394-A da CLT determina o afastamento da empregada gestante de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração. O STF (ADI 5.938) afastou a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante.

Qual é a base de cálculo da insalubridade?

O art. 192 da CLT fala em salário mínimo. O tema já foi objeto de discussão no STF (Súmula Vinculante 4), e convenções coletivas podem prever base mais favorável. A base aplicável deve ser verificada no caso concreto.

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