Direito do trabalho

Rescisão indireta: quando a falta grave é da empresa

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, nas hipóteses do art. 483 da CLT — como atraso de salários, FGTS não depositado ou tratamento abusivo. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. O pedido depende de prova, e a forma de sair da empresa precisa ser planejada.

Revisado em 08 de novembro de 2026 · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

O que é a rescisão indireta

No dia a dia, quem encerra o contrato costuma ser a empresa (dispensa) ou o empregado (pedido de demissão). A CLT prevê um terceiro caminho: quando o empregador comete falta grave, o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e pedir as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. É o que se chama de rescisão indireta — popularmente, “demitir a empresa”.

Ela não é automática. Na prática, o trabalhador comunica o encerramento (ou continua trabalhando, nas hipóteses em que a lei permite) e ajuíza reclamação trabalhista pedindo que a Justiça do Trabalho reconheça a falta da empresa.

O que a lei diz

O art. 483 da CLT lista as situações em que o empregado “poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização”. Em linguagem direta:

Alínea Situação prevista Exemplos frequentes
a Exigir serviços superiores às forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato Desvio para função muito diferente da contratada
b Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou superiores Perseguição, punições desproporcionais
c Perigo manifesto de mal considerável Trabalho em condição de risco sem proteção
d Não cumprir as obrigações do contrato Salário atrasado, FGTS não depositado, horas extras não pagas
e Ato lesivo da honra e boa fama do empregado ou de sua família Humilhações, acusações públicas
f Ofensa física, salvo legítima defesa Agressão
g Reduzir o trabalho por peça ou tarefa, afetando sensivelmente o salário Corte de comissões ou de produção

O § 3º do mesmo artigo permite que, nas alíneas d e g, o trabalhador peça a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final.

Dois entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmados em recursos repetitivos e de observância obrigatória pelos tribunais trabalhistas, são relevantes:

  • Tema 70: a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
  • Tema 52: na rescisão indireta, é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Quais verbas costumam ser pedidas

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às verbas da dispensa sem justa causa, calculadas conforme o tempo de casa e o salário:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011: 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 dias);
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço;
  • liberação do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20);
  • guias para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos do programa;
  • além das parcelas que motivaram o pedido (salários atrasados, FGTS que faltou, horas extras etc.).

Para ter uma ideia dos valores envolvidos, use a calculadora de rescisão na opção “sem justa causa” — lembrando que é apenas uma estimativa.

Como sair da empresa com segurança

A rescisão indireta envolve um risco que precisa ser avaliado antes: se a falta grave não for comprovada, o encerramento pode ser enquadrado de outra forma, com verbas menores. Por isso, a ordem dos passos importa:

  1. Reúna a prova antes de qualquer comunicação. Depois da saída, o acesso a e-mails, sistemas e colegas fica mais difícil.
  2. Verifique se a sua situação permite continuar trabalhando (alíneas d e g). Em atraso salarial ou FGTS irregular, muitas vezes é possível manter o emprego até a decisão.
  3. Formalize a comunicação de forma documentada (por escrito, com data), quando a orientação for pelo afastamento.
  4. Não assine pedido de demissão como forma de “sair logo”: o pedido de demissão tem efeitos diferentes e pode dificultar a discussão posterior.

Documentos para levar

  • Carteira de Trabalho (física ou digital) e contrato, se houver;
  • contracheques (holerites) dos últimos meses e comprovantes de depósito do salário;
  • extrato do FGTS (aplicativo FGTS ou agência da Caixa), que mostra meses sem depósito;
  • cartões de ponto, escalas ou registros de jornada, se o problema envolver horas;
  • mensagens de WhatsApp, e-mails, advertências e comunicados relacionados à falta da empresa;
  • nome e contato de colegas que presenciaram os fatos;
  • atestados e relatórios médicos, se houve adoecimento.

Prazos

A ação trabalhista pode ser proposta durante o contrato ou em até dois anos depois do seu fim, alcançando créditos dos últimos cinco anos contados do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). No caso de rescisão indireta, há ainda um cuidado prático: quanto mais tempo a situação se arrasta sem providência, mais difícil pode ser a discussão em temas diferentes do FGTS. Veja detalhes em prazos trabalhistas.

Como o escritório atua

O atendimento começa pela leitura do relato e dos documentos. A partir deles, o escritório explica se a situação se encaixa em alguma alínea do art. 483, qual prova já existe e qual falta, e se a melhor estratégia é continuar trabalhando ou se afastar. Quando há ação, ela é proposta na Justiça do Trabalho com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta e das verbas correspondentes. Não há garantia de resultado: a decisão depende das provas e da avaliação do juiz.

Perguntas frequentes

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende do motivo. Nas hipóteses de descumprimento de obrigações do contrato (alínea d) e de redução do trabalho que afete sensivelmente o salário (alínea g), o art. 483, § 3º, da CLT permite pedir a rescisão indireta continuando no serviço até a decisão. Nos demais casos, em regra o trabalhador se afasta. A escolha deve ser feita com orientação, porque tem consequências práticas.

FGTS atrasado basta para pedir rescisão indireta?

Pode bastar. O TST fixou tese vinculante (Tema 70 dos recursos repetitivos) de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta, sem exigir que o trabalhador reaja imediatamente.

O que acontece se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Se a falta grave não for comprovada, o encerramento pode ser tratado de outra forma — muitas vezes como pedido de demissão, com verbas menores. Por isso a prova (mensagens, extratos, contracheques, testemunhas) é reunida antes da saída.

Na rescisão indireta tenho direito à multa do art. 477?

O TST fixou tese vinculante (Tema 52) de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida também quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo.

Posso pedir seguro-desemprego?

A rescisão indireta equivale à dispensa sem justa causa, e a Lei 8.036/1990 (art. 20, I) permite o saque do FGTS nessa hipótese. O seguro-desemprego depende também dos requisitos próprios do programa, como o tempo de trabalho exigido.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

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