Ferramenta

Calculadora de rescisão trabalhista

Simule as principais verbas da rescisão — saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias com um terço e indenização do FGTS — conforme o tipo de saída. O resultado é uma estimativa bruta e não indica valor a receber.

Último dia trabalhado (no aviso indenizado, o dia da dispensa).
Tipo de saída
Aviso prévio
Sem esse dado, a calculadora estima os depósitos (8% do salário atual em todos os meses, mais 13º), sem correção.

Como a calculadora funciona

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (máximo de 30).
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, metade do aviso indenizado (art. 484-A, I, a, da CLT).
  • Projeção do aviso: o aviso indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), por isso a data é projetada para contar 13º e férias.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano, contando como mês a fração igual ou superior a 15 dias (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Não é devido na justa causa.
  • Férias: vencidas (períodos informados) e proporcionais (1/12 por mês do período aquisitivo, contando a fração superior a 14 dias — art. 146, parágrafo único, da CLT), sempre com o adicional de 1/3. Na justa causa, só as vencidas.
  • FGTS: indenização de 40% sobre os depósitos na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º) e de 20% no acordo. A indenização é depositada na conta do FGTS.
  • Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar os salários do prazo (art. 487, § 2º, da CLT); a calculadora considera 30 dias.

Se a empresa não pagou a rescisão em 10 dias, veja verbas rescisórias não pagas. Se você saiu por culpa da empresa, a rescisão indireta segue o cálculo da dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

O valor da calculadora é o que vou receber?

Não. É uma estimativa bruta, sem descontos de INSS e imposto de renda, sem médias de horas extras, comissões ou adicionais, e sem correção. O valor devido depende dos documentos do contrato, da convenção coletiva e, se houver processo, dos cálculos de liquidação.

Por que o aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?

Porque o período do aviso indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). A calculadora projeta a data de saída para contar os meses de 13º e de férias.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. A calculadora soma 3 dias por ano completo de serviço.

Por que no pedido de demissão não há multa do FGTS?

A indenização de 40% é devida na dispensa sem justa causa (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990), inclusive na rescisão indireta. No acordo do art. 484-A ela cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não é devida.

A calculadora considera horas extras ou adicionais?

Não. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais habituais, eles entram na média que compõe as verbas, e o valor real tende a ser diferente. Veja a página de horas extras.

Quer conferir a sua rescisão com os documentos?

Envie a data de saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório compara o termo de rescisão com o contrato e explica eventuais diferenças.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.