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Empresa não pagou a rescisão em 10 dias: o que fazer

Se a empresa não pagou as verbas rescisórias ou não entregou os documentos da rescisão em até 10 dias do fim do contrato, ela descumpriu o art. 477, § 6º, da CLT e deve, além das verbas, uma multa a favor do trabalhador equivalente a um salário (§ 8º). O caminho é reunir os documentos, registrar a cobrança por escrito e, sem pagamento, propor reclamação trabalhista.

Publicado em 08 de novembro de 2026 · revisado em 08 de novembro de 2026 · 7 min de leitura · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

A dispensa já é um momento difícil. Quando a empresa não paga a rescisão, a situação fica mais séria: as contas continuam chegando e o dinheiro do acerto não vem. A boa notícia é que a lei fixa um prazo claro e uma penalidade para o atraso. Este artigo explica o prazo, as multas e o que fazer, passo a passo.

O prazo é de 10 dias

Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), há um único prazo para o acerto, qualquer que seja o tipo de aviso prévio:

Art. 477, § 6º, da CLT: a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, “deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Note que são duas obrigações: pagar e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção (que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego, quando cabíveis).

As multas pelo atraso

Multa do art. 477, § 8º. Descumprido o prazo, a empresa fica sujeita a multa administrativa e ao pagamento de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, salvo se o próprio trabalhador, comprovadamente, der causa ao atraso. O TST firmou em teses vinculantes que:

  • a multa é devida mesmo quando as verbas foram pagas em dia, se os documentos não foram entregues no prazo (Tema 127, para contratos encerrados após a reforma);
  • a multa também é devida quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo (Tema 52).

Multa do art. 467. Se houver controvérsia sobre o valor das verbas rescisórias, a empresa deve pagar na data da primeira audiência a parte que não é discutida. Se não pagar, essa parte é devida com acréscimo de 50%. O TST entende que essa multa não se aplica quando o próprio vínculo de emprego era controvertido e só foi reconhecido em juízo (Tema 120).

O que fazer, passo a passo

1. Confirme as datas. Anote o último dia trabalhado e a data em que foi comunicado da dispensa. Conte 10 dias a partir do fim do contrato. Se o aviso prévio foi indenizado, a data de término pode ser discutida — por prudência, conte da data mais antiga.

2. Verifique o que foi (ou não) pago. Confira a conta bancária, o termo de rescisão (TRCT), se recebeu, e o extrato do FGTS no aplicativo oficial. Às vezes a empresa paga só uma parte.

3. Cobre por escrito. Envie e-mail ou mensagem ao RH ou ao responsável, de forma objetiva, pedindo o pagamento e os documentos. Guarde a resposta (ou a falta dela). Evite discussões e ofensas: tudo pode virar prova.

4. Não assine recibos de valores que não recebeu. Também não assine declarações de quitação geral sem entender o conteúdo.

5. Avalie propostas com cuidado. Se a empresa propuser parcelamento ou acordo, peça a proposta por escrito e busque orientação antes de aceitar.

6. Reúna os documentos listados abaixo.

7. Proponha a reclamação trabalhista. Sem pagamento, a cobrança é feita na Justiça do Trabalho, com pedido das verbas, da multa do art. 477, do acréscimo do art. 467 (quando cabível), da liberação do FGTS com a indenização de 40% e das guias do seguro-desemprego.

Quanto pode estar em jogo

Na dispensa sem justa causa, a rescisão costuma incluir saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias, segundo a Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço e a indenização de 40% sobre o FGTS. Para ter uma ordem de grandeza, use a calculadora de rescisão. É uma estimativa, sem descontos e sem garantia de valores.

Documentos para separar

  • carteira de trabalho (a digital mostra a data de saída informada pela empresa);
  • comunicação da dispensa (carta, e-mail, mensagem);
  • termo de rescisão, se recebeu;
  • últimos contracheques e extratos bancários;
  • extrato do FGTS;
  • mensagens de cobrança e respostas da empresa.

Situações especiais

  • Empresa em recuperação judicial ou falência: as regras de pagamento mudam e os créditos podem ter de ser habilitados no processo próprio. Vale avaliar com cuidado.
  • Terceirização: a empresa tomadora dos serviços pode responder de forma subsidiária pelas verbas, conforme o caso.
  • Empresa que encerrou atividades: a cobrança continua possível, com pesquisa de bens e, em certas hipóteses, responsabilização de sócios ou do grupo econômico.

Prazo para entrar com a ação

São dois anos a partir do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição; art. 11 da CLT). Para verbas rescisórias, o prazo raramente é o problema — o mais comum é que a demora faça o trabalhador perder parcelas antigas do contrato, como horas extras. Veja prazos trabalhistas.

Resumo

  • A empresa tem 10 dias do fim do contrato para pagar e entregar os documentos.
  • O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
  • A parte incontroversa não paga até a primeira audiência sofre acréscimo de 50% (art. 467).
  • Cobre por escrito, guarde provas e não assine o que não recebeu.

Para entender a situação do seu acerto, envie um resumo com a data de saída e o que foi ou não pago. Mais detalhes na página verbas rescisórias não pagas.

Perguntas frequentes

A empresa disse que vai pagar parcelado. Sou obrigado a aceitar?

Não. O prazo legal é de 10 dias para o pagamento integral. Se você aceitar um parcelamento, faça isso por escrito e com orientação, porque o acordo pode afetar a discussão da multa.

A multa do art. 477 é paga junto com a rescisão?

Se a empresa reconhecer o atraso, pode pagá-la espontaneamente. Na prática, costuma ser pedida na reclamação trabalhista, junto com as verbas em atraso.

Sem a rescisão, consigo sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego?

O saque e o seguro dependem da comunicação da dispensa aos órgãos competentes. A anotação da extinção na carteira de trabalho é documento hábil para requerê-los, desde que a comunicação tenha sido feita (art. 477, § 10, da CLT). Se a empresa não fez, isso também pode ser pedido em juízo.

A empresa fechou ou sumiu. E agora?

Ainda é possível cobrar. Em alguns casos, a responsabilidade pode alcançar sócios, outras empresas do mesmo grupo econômico ou a tomadora dos serviços, em terceirização. Isso depende da análise do caso.

Preciso de advogado para cobrar?

Na Justiça do Trabalho a parte pode atuar sem advogado em primeira instância, mas a ação envolve cálculos, provas e prazos processuais. A orientação técnica ajuda a evitar perdas, como pedidos esquecidos.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

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