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Férias e 13º na rescisão: como calcular

Na rescisão, as férias proporcionais valem 1/12 do salário por mês trabalhado no período aquisitivo (fração acima de 14 dias conta como mês), sempre com mais 1/3. O 13º proporcional vale 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (15 dias ou mais contam como mês). Férias vencidas não tiradas são pagas integralmente com 1/3. Quem pede demissão também recebe férias proporcionais e 13º; na justa causa, perdem-se as férias proporcionais e o 13º proporcional, mas não as férias vencidas.

Publicado em 08 de novembro de 2026 · revisado em 08 de novembro de 2026 · 6 min de leitura · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

Férias e 13º são, junto com o aviso prévio, as verbas que mais geram dúvida na hora do acerto. A conta não é complicada quando você entende a lógica dos “avos”: cada mês trabalhado vale 1/12 do salário.

Férias proporcionais

Conte os meses desde o início do período aquisitivo atual (o “aniversário” do contrato) até a data de saída, incluindo a projeção do aviso prévio. A fração superior a 14 dias conta como um mês inteiro (art. 146, parágrafo único, da CLT).

Valor = salário ÷ 12 × meses + 1/3

Exemplo: salário de R$ 3.000, oito meses no período aquisitivo. R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000. Mais 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67.

O terço constitucional está no art. 7º, XVII, da Constituição e incide também sobre as férias pagas na rescisão.

Férias vencidas

Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e não tirou as férias, elas são pagas integralmente, com 1/3. Se o prazo para a empresa conceder essas férias (os 12 meses seguintes) já tiver passado, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).

13º salário proporcional

Conte os meses trabalhados no ano da saída. Aqui, 15 dias ou mais no mês contam como mês completo (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

Valor = salário ÷ 12 × meses

Exemplo: saída em 20 de julho, salário de R$ 3.000. Janeiro a julho = 7 meses (julho conta, porque foram 20 dias). R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750. Se a empresa adiantou a primeira parcela, ela é descontada.

Quem recebe o quê

Tipo de saída Férias vencidas + 1/3 Férias proporcionais + 1/3 13º proporcional
Demissão sem justa causa Sim Sim Sim
Pedido de demissão Sim Sim (Súmulas 171 e 261 do TST) Sim (Súmula 157 do TST)
Acordo (art. 484-A) Sim Sim Sim
Justa causa Sim Não Não
Rescisão indireta Sim Sim Sim

Faça a conta do seu caso

A calculadora de rescisão faz essas contas automaticamente, com aviso prévio e FGTS. Se o valor do seu termo de rescisão ficou abaixo, vale conferir as verbas rescisórias não pagas.

Conteúdo informativo. Valores de exemplo; o cálculo real depende do salário, médias e datas de cada contrato.

Perguntas frequentes

Pedi demissão com menos de um ano. Tenho direito a férias proporcionais?

Sim. O TST entende que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses também recebe férias proporcionais com 1/3 (Súmula 261).

Fui demitido por justa causa. Perco tudo?

Não. Na justa causa você ainda recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perdem-se o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Se a justa causa foi aplicada sem motivo grave, ela pode ser contestada.

O aviso prévio indenizado entra na conta das férias e do 13º?

Sim. O período do aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), o que pode acrescentar um ou mais avos de férias e de 13º.

Horas extras e comissões entram no cálculo?

Sim, quando são habituais. A média dessas parcelas integra a base de cálculo das férias e do 13º.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

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