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Fui demitido sem justa causa: quanto recebo na rescisão?

Na dispensa sem justa causa, a rescisão inclui saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com 3 dias a mais por ano completo de serviço), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, depósito da indenização de 40% sobre o FGTS e liberação do saque, além das guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

Publicado em 08 de novembro de 2026 · revisado em 08 de novembro de 2026 · 8 min de leitura · Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima (OAB/SP 234.511)

A dispensa sem justa causa é a forma de saída que dá ao trabalhador o conjunto mais amplo de verbas. Mesmo assim, é comum receber o termo de rescisão (TRCT) sem entender cada linha. Este guia explica o que deve constar, de onde vem cada direito e como conferir.

As verbas da dispensa sem justa causa

1. Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Se você saiu no dia 12, por exemplo, o saldo corresponde a 12 dias de salário, mais adicionais habituais do período (horas extras, adicional noturno, comissões).

2. Aviso prévio

A Constituição assegura “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias” (art. 7º, XXI). A Lei 12.506/2011 fixou a proporção: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais — total de até 90 dias.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Se a empresa dispensou você do cumprimento, deve pagar os salários do período, e esse tempo integra o contrato para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT). Veja as diferenças em aviso prévio trabalhado ou indenizado.

3. 13º salário proporcional

A Lei 4.090/1962 prevê o 13º proporcional na dispensa sem justa causa (art. 3º): 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (art. 1º, § 2º). Lembre que o aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar avos.

4. Férias vencidas e proporcionais, com um terço

  • Férias vencidas: períodos de 12 meses já completos e ainda não gozados são pagos de forma simples ou em dobro, conforme o caso (art. 146 da CLT).
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único). Na dispensa sem justa causa, são devidas mesmo com menos de um ano de casa (art. 147).
  • Um terço constitucional: incide sobre todas as férias pagas (art. 7º, XVII, da Constituição).

5. FGTS: depósitos, multa de 40% e saque

Na rescisão, a empresa deve depositar o FGTS do mês da saída e do mês anterior, se ainda não recolhido (art. 18 da Lei 8.036/1990), e mais uma indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros (art. 18, § 1º). A dispensa sem justa causa autoriza o saque da conta (art. 20, I).

Antes de tudo, confira o extrato: meses sem depósito reduzem a base da multa. Veja FGTS não depositado.

6. Seguro-desemprego

A Constituição prevê o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário (art. 7º, II). O acesso depende dos requisitos da Lei 7.998/1990, como tempo de trabalho anterior. A empresa deve fazer a comunicação da dispensa para que o pedido seja possível.

O prazo de pagamento

As verbas e os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato devem ser entregues em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º). Se isso aconteceu com você, leia empresa não pagou a rescisão em 10 dias.

Como estimar os valores

A calculadora de rescisão estima saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias com um terço e a multa do FGTS a partir do salário e das datas. É uma ordem de grandeza: não considera descontos, médias de variáveis nem diferenças que só aparecem com a análise de documentos.

Como conferir o termo de rescisão

  1. Datas. Confira a data de admissão e a de saída. Com aviso indenizado, a data de término considera a projeção do aviso.
  2. Salário-base da rescisão. Deve refletir o último salário e, quando for o caso, as médias de parcelas variáveis habituais.
  3. Dias de aviso. Conte os anos completos de serviço e confira se os 3 dias por ano foram incluídos.
  4. Avos de 13º e férias. Verifique se as frações de 15 dias foram contadas.
  5. Descontos. INSS e imposto de renda podem incidir sobre algumas parcelas. Outras compensações são limitadas a um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT).
  6. FGTS. Compare a multa informada com o extrato do aplicativo oficial.

Se algo não bater, peça a explicação por escrito antes de assinar e guarde a resposta.

Diferenças que costumam aparecer depois

O acerto da rescisão nem sempre encerra os créditos do contrato. Situações frequentes:

  • horas extras e intervalos não pagos;
  • FGTS faltante de meses anteriores;
  • adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) que não eram pagos ou não refletiam nas outras verbas;
  • salário “por fora”, que não entra na base de cálculo da rescisão.

Essas parcelas podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, respeitados os prazos.

Documentos para separar

  • carteira de trabalho (a digital mostra datas e salários informados pela empresa);
  • comunicação da dispensa (carta, e-mail ou mensagem);
  • termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento;
  • últimos contracheques;
  • extrato do FGTS;
  • cartões de ponto ou registros de jornada, se houver horas extras;
  • acordos ou convenções coletivas da categoria, quando disponíveis.

Prazo para cobrar diferenças

A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Resumo

  • A dispensa sem justa causa garante saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço, FGTS com 40% e saque.
  • O pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato.
  • Confira datas, avos, descontos e o extrato do FGTS antes de assinar.
  • Diferenças do contrato, como horas extras, podem ser cobradas mesmo após o acerto.

Se o seu termo de rescisão tiver valores que você não entende, envie um resumo com as datas, o salário e o que foi pago. Mais detalhes em verbas rescisórias não pagas.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O art. 487, § 1º, da CLT garante a integração do período do aviso no tempo de serviço. Por isso ele pode acrescentar avos de 13º e de férias e alterar a data de saída usada nos cálculos.

A multa de 40% é calculada sobre o saldo que eu tenho hoje no FGTS?

A base é o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Saques feitos durante o contrato não reduzem essa base. Se faltam depósitos, a diferença também deve ser cobrada.

A empresa pode descontar algo da rescisão?

Pode haver descontos legais, como INSS e imposto de renda, quando incidentes. Compensações de outras dívidas são limitadas ao equivalente a um mês de remuneração (art. 477, § 5º, da CLT). Descontos sem explicação devem ser questionados.

Tenho menos de um ano de empresa. Recebo férias proporcionais?

Sim. Na dispensa sem justa causa, as férias proporcionais são devidas mesmo antes de completar 12 meses de serviço (art. 147 da CLT), com o acréscimo de um terço previsto na Constituição.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

A assinatura comprova o recebimento dos valores ali pagos, mas não impede a discussão de parcelas não pagas ou pagas a menor, como horas extras ou FGTS faltante, respeitados os prazos de prescrição.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.

Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.

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