O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato vai terminar. Ele protege as duas partes: a empresa ganha tempo para substituir o empregado, e o trabalhador ganha tempo e renda para procurar outro emprego. Na prática, a dúvida mais comum é a diferença entre o aviso trabalhado e o indenizado — e o que muda no bolso.
O que diz a lei
O art. 487 da CLT determina que a parte que quiser encerrar o contrato sem justo motivo deve avisar a outra com antecedência. A Constituição exige aviso “proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias” (art. 7º, XXI), e a Lei 12.506/2011 definiu a proporção.
Quantos dias de aviso
- até 1 ano de empresa: 30 dias;
- a cada ano completo de serviço: mais 3 dias;
- limite: 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias.
Exemplo: quem tem 5 anos completos de empresa tem 30 + 15 = 45 dias de aviso. A conta usa anos completos.
Aviso prévio trabalhado
No aviso trabalhado, o contrato continua durante o prazo e o empregado segue trabalhando e recebendo salário. Quando a dispensa parte da empresa, a lei garante tempo livre para procurar emprego:
Art. 488 da CLT: o horário normal de trabalho, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, “será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral”.
O parágrafo único permite ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas e, em troca, faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário (ou 1 dia, no caso de pagamento semanal).
Pontos de atenção:
- a escolha entre as 2 horas diárias e os 7 dias é do empregado;
- a redução não pode ser substituída por “pagar as horas” — isso esvazia o objetivo do aviso e costuma ser questionado na Justiça do Trabalho;
- se a empresa não concede a redução, o aviso pode ser considerado irregular, com possibilidade de pedir o pagamento de novo período de aviso.
Aviso prévio indenizado
No aviso indenizado, a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga os salários do período. A CLT assegura:
Art. 487, § 1º: a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, “garantida, sempre, a integração desse período no seu tempo de serviço”.
Essa integração tem efeitos práticos:
- projeta a data de saída: o contrato é considerado encerrado ao fim do prazo do aviso;
- pode acrescentar avos de 13º e de férias proporcionais;
- o reajuste coletivo concedido durante o prazo do aviso beneficia o empregado (art. 487, § 6º);
- as horas extras habituais integram o valor do aviso indenizado (art. 487, § 5º).
Comparação rápida
| Trabalhado | Indenizado | |
|---|---|---|
| Trabalha durante o prazo? | Sim, com redução de 2 h/dia ou 7 dias de folga | Não |
| Recebe salário do período? | Sim, pelo trabalho | Sim, como indenização |
| Conta como tempo de serviço? | Sim | Sim (art. 487, § 1º) |
| Prazo para pagar a rescisão | 10 dias do fim do contrato | 10 dias do fim do contrato |
Desde a reforma trabalhista, o prazo para pagar a rescisão é o mesmo nos dois casos: 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Situações especiais
Arrependimento. A parte que deu o aviso pode reconsiderar antes do fim do prazo, mas a outra parte pode aceitar ou não (art. 489). Se aceitar, ou se o trabalho continuar após o prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.
Falta grave durante o aviso. O empregado que comete falta grave durante o aviso perde o restante do prazo (art. 491).
Doença durante o aviso. Se houver benefício por incapacidade no curso do aviso, os efeitos da dispensa ficam para depois do fim do benefício (Súmula 371 do TST). Veja posso ser demitido afastado pelo INSS.
Rescisão indireta. O aviso prévio também é devido quando o contrato termina por falta grave do empregador (art. 487, § 4º). Veja rescisão indireta.
Pedido de demissão. Quem pede demissão deve dar o aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º).
Erros comuns da empresa
- conceder aviso de 30 dias a quem tem direito a mais, ignorando a proporcionalidade;
- exigir o trabalho sem a redução de 2 horas ou dos 7 dias;
- registrar como data de saída o último dia trabalhado, sem a projeção do aviso indenizado;
- não incluir as horas extras habituais no valor do aviso;
- dar aviso “retroativo”, assinado depois de já cumprido o período.
Documentos para separar
- carta ou mensagem de aviso prévio (com data);
- registros de ponto do período do aviso;
- termo de rescisão e comprovante de pagamento;
- carteira de trabalho, para conferir a data de saída;
- contracheques dos últimos meses, para as médias de horas extras;
- atestados e documentos do INSS, se houve adoecimento.
Como conferir o valor
Use a calculadora de rescisão para estimar os dias de aviso proporcional e o reflexo no 13º e nas férias. Compare com o termo de rescisão. Se houver diferença, peça a explicação por escrito.
Prazo
As diferenças podem ser cobradas em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja prazos trabalhistas.
Resumo
- O aviso tem 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias.
- No trabalhado, a dispensa pela empresa garante redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga.
- No indenizado, o período é pago e integra o tempo de serviço.
- A rescisão deve ser paga em 10 dias do fim do contrato nos dois casos.
Se tiver dúvida sobre o seu aviso, envie um resumo com as datas e o que foi pago. Mais informações em verbas rescisórias não pagas.
Perguntas frequentes
Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado?
Na dispensa sem justa causa, a escolha costuma ser do empregador. Se ele exigir o cumprimento, deve respeitar a redução de jornada do art. 488 da CLT. Se dispensar o cumprimento, deve pagar os salários do período.
A empresa pode me pagar as 2 horas em vez de reduzir a jornada?
A lei prevê a redução do horário ou a folga de 7 dias corridos, à escolha do empregado (art. 488 e parágrafo único). Trocar a redução pelo pagamento de horas extras costuma ser questionado na Justiça do Trabalho, por frustrar a finalidade do aviso, que é permitir a busca de novo emprego.
Arrumei outro emprego durante o aviso. O que acontece?
O tema tem tratamento específico na jurisprudência do TST: o direito ao aviso é irrenunciável, mas a comprovação de que o empregado obteve novo emprego pode dispensar o pagamento do restante. Formalize por escrito qualquer pedido de liberação.
Fiquei doente durante o aviso prévio. Ele continua correndo?
Se houver concessão de benefício por incapacidade durante o aviso, o TST entende que os efeitos da dispensa só se concretizam depois do fim do benefício (Súmula 371). Guarde atestados e a decisão do INSS.
Se eu pedir demissão, preciso cumprir aviso?
Em regra, sim. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º, da CLT). A empresa pode, porém, dispensar o cumprimento. Formalize o que for combinado.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Envie um resumo: data da saída, se havia carteira assinada e o que aconteceu. O escritório lê o relato e explica quais caminhos existem, com base nos documentos.
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. O envio não cria relação de advogado e cliente.
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